leis em vigor que defendem os animais no Brasil
Art. 225, § 1º – Constituição Federal de 1988.
Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
Lei de Proteção à Fauna – Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
autora
da proposta: Deputada Ely Santos
O
Projeto de Lei 4331/21 assegura a qualquer
pessoa o direito de ingressar e de permanecer com animal doméstico em
estabelecimento aberto ao público e de uso coletivo.
a
presença do animal doméstico não
prejudique a saúde e o bem-estar das pessoas, tampouco a limpeza e higiene do
local. Os infratores estão sujeitos a multa
autora da proposta: Deputada Ely Santos
A entrada e permanência de
animais de estimação é admitida em espaço de circulação comum de clientes.
Mesmo não sendo regra da vigilância, os
restaurantes podem limitar a quantidade de animais que serão permitidos no
local, para manter a segurança na circulação de seus funcionários e do público.
É
permitida a entrada de animais no estabelecimento?
A proibição ou liberação da entrada de animais em estabelecimentos comerciais fica, a partir de agora, a critério dos proprietários ou gerentes desses locais, desde que sejam obedecidas as leis e normas de higiene e saúde. é lei! Foi sancionada, a Lei 8185/23 que permite a permanência e a circulação de cães e gatos em supermercados pet friendly (AMIGAVÉL)
Pode entrar cachorro no Poupatempo?
O Projeto de Lei 4331/21 assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com animal doméstico em estabelecimento aberto ao público e de uso coletivo.
POUPATEMPO É CONSIDERADO COMO LUGAR aberto ao público e de uso coletivo.
O Projeto de Lei 220/23 ,Lei 4.238/42
proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e
artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a
queima de fogos
de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e
privados, festas
juninas, formaturas, entre outros
Art. 32, da
Lei Federal nº. 9.605, 12.02.1998 (Lei
de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988
“Art. 32.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
A denúncia pode ser feita nas
delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se
pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
Como proceder nas delegacias
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim
de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de
prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal -
art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há
como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre
instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode
ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por
escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se
possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência,
como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário,
nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia,
melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da
Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há
policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for
aberto a pedido do delegado. O
Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os
animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o
inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao
juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o
Estado.
O Ministério Público
é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de
Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o
que agiliza muito o processo.
Veja a
cartilha de denúncias do Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se
possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência,
como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço
das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
O Projeto de Lei 220/23 ,Lei 4.238/42
proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e
artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos
de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas
juninas, formaturas, entre outros
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