Você sabe a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?
No
cotidiano das vendas nos vários estabelecimentos comerciais, o cupom fiscal e a
nota fiscal são quase que equiparados pelos consumidores e até por alguns
comerciantes. Na verdade, os dois documentos trazem a mesma importância no que
se refere ao recolhimento de tributos, mas apresentam certas diferenças
notáveis em relação a outras funcionalidades. Você saberia dizer quando um
deles é mais importante? Descubra a seguir e não fique mais com dúvidas:
O que é a nota fiscal?
Este
tipo de documento fiscal é o principal comprovante de que o consumidor comprou
algum produto em um estabelecimento comercial. Com a nota fiscal, registra-se a
transferência de propriedade sobre um bem ou serviço prestado por uma pessoa
jurídica em favor de uma pessoa física ou outra empresa: a loja passa o item ou
comprova a atividade que será feita para aquele que tiver consumido e pagado
pelo produto. Normalmente, na nota fiscal estão inseridos os dados do
estabelecimento comercial que vendeu a mercadoria ou serviço, como o nome,
endereço de contato e CNPJ, além da quantidade e características do produto
comercializado e dos valores respectivos e tributos incidentes.
O que é o cupom fiscal?
Este
comprovante é emitido por uma impressora fiscal especial, o Emissor de Cupom
Fiscal, e se equipara à nota fiscal para todos os efeitos de comprovação dos
tributos a serem pagos. A impressão do cupom fiscal comprova que uma venda foi
realizada. Sua identificação é fácil, já que no alto do documento vem expresso
o termo “Cupom Fiscal”. Neste caso, quem adquire a mercadoria ou serviço tem
sua compra formalizada. A partir disso, não é infrequente o fato de que as
empresas e as lojas entreguem ao consumidor os dois documentos a cada compra
feita.
As semelhanças e diferenças entre os dois documentos
Tanto
o cupom fiscal quanto a nota fiscal são de emissão obrigatória nas empresas,
magazines, lojas e demais estabelecimentos comerciais, no ato de uma compra
realizada pelo consumidor. A nota fiscal, no entanto, serve de garantia para o
acesso à assistência técnica ou para a troca de produtos, visto que traz os
dados completos do consumidor. Quando um consumidor quer fazer a substituição
de um produto defeituoso, ou que prefira, por exemplo, outro tamanho ou cor, é
a nota fiscal que deve ter em mãos.
Como o
cupom fiscal não mostra as informações da pessoa que adquiriu o produto do
estabelecimento, o caso pode motivar fraudes. Além disso, com a nova legislação
(Lei nº 12.741/12) que informa aos cidadãos a parcela dos tributos que são
pagos a cada compra realizada, os documentos fiscais passam a ser um meio de
controle da carga tributária que é passada ao Estado. No entanto, vale
ressaltar que apenas a nota fiscal é apropriada para a troca de produtos ou o
ressarcimento do valor coberto pela mercadoria ou serviço.
Para
que o consumidor tenha mais segurança, sempre que quiser garantir a troca de
produtos prejudicados ou fora da validade, é importante se verificar os
tributos que pagará por sua aquisição, e ainda ter a formalização certificada
de sua compra, deve-se pedir o cupom fiscal e a nota fiscal no estabelecimento
comercial.
Você
pede esses documentos quando faz suas compras diárias ou de produtos mais
caros, sujeitos a troca ou devolução? Entendeu as diferenças? Deixe o seu
comentário!
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